Suspende-se, durante o estado de calamidade pública, decretado pelo Decreto Legislativo nº 6, de 2020, a obrigatoriedade de apresentação de quaisquer Certidões Negativas de Débitos (CNDs) Federal, Estadual, Distrital e Municipal ou relativa à Dívida Ativa da União (CPEND), Certidão de Regularidade de FGTS (CND FGTS), Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT) e Certidão Negativa de Tributos Mobiliários e Imobiliários, dos prestadores de serviço de saúde que possuem contratos com o Sistema Único de Saúde (SUS).
Recebimento
Recebimento pela CASP, apensado ao PL-1255/2020
Recebimento
Recebimento pela CTASP, apensado ao PL-1255/2020
Publicação de Proposição
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 17/04/21 PÅG 449.
Recebimento
Recebimento pela CSSF.
Despacho de Apensação
Apense-se à(ao) PL-1255/2020. Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II. Regime de Tramitação: Prioridade (Art. 151, II, RICD)
Apresentação de Proposição
Apresentação do Projeto de Lei n. 4442/2020, pelo Deputado Euclydes Pettersen (PSC/MG), que "Suspende-se, durante o estado de calamidade pública, decretado pelo Decreto Legislativo nº 6, de 2020, a obrigatoriedade de apresentação de quaisquer Certidões Negativas de Débitos (CNDs) Federal, Estadual, Distrital e Municipal ou relativa à Dívida Ativa da União (CPEND), Certidão de Regularidade de FGTS (CND FGTS), Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT) e Certidão Negativa de Tributos Mobiliários e Imobiliários, dos prestadores de serviço de saúde que possuem contratos com o Sistema Único de Saúde (SUS)".
Tramitando em ConjuntoEntre na sua conta para comentar e responder.
Ninguém comentou ainda. Seja o primeiro a dizer o que pensa sobre esta pauta.
Esta pauta ainda não foi votada.