Reduz, ate o final de 2021, a tributação da microempresa ou empresa de pequeno porte optante pelo Simples Nacional e isenta, pelo mesmo período, o MEI com receita bruta anual igual ou inferior a R$ 81.000.00 do recolhimento dos impostos e contribuições abrangidos pelo Simples Nacional.
Altera a Lei Complementar nº 123 de 2006.
Arquivamento
Arquivado
Encerramento de Prazo
Encerramento automático do Prazo de Recurso 01/06/2023 13:03:00. Não foram apresentados recursos.
Abertura de Prazo
Sujeito a arquivamento, nos termos do § 4º do art. 164 do RICD. Prazo para apresentação de recurso, nos termos do § 2º do art. 164 do RICD (5 sessões a partir de 19/05/2023)
Notificação de Despacho
Despacho exarado no Ofício n. 13/2023,da Comissão de Desenvolvimento Econômico, conforme o seguinte teor: "Publique-se, nos termos do § 1º do art. 164 do RegimentoInterno da Câmara dos Deputados. Transcorrido in albis o prazo recursal, arquivem-se os Projetos de Lei n. 1.341/2020, n. 1.482/2020,n. 1.230/2021, n. 1.628/2020, 1.922/2020, n. 3.354/2021, n. 2.144/2020, n. 1.753/2020, n. 1.809/2020, n. 1.759/2020, n. 1.985/2020, n. 2.448/2020, n. 2.201/2020, n. 2.832/2020, n. 3.415/2020, n. 4.235/2020, n. 2.879/2020 e n. 4.503/2020, e os Projetos de Lei Complementar n. 19/2021 e n. 52/2021."
Notificações
À SGM, comunicando a declaração de prejudicialidade, de acordo com o Of. Pres. n° 13/2023 - CDE
Declaração de Prejudicialidade
Declarado prejudicado.
ArquivadaPublicação de Proposição
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 21/05/21 PAG 731
Aguardando Definição EncaminhamentoDespacho de Apensação
Apense-se à(ao) PLP-233/2020. Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário. Regime de Tramitação: Prioridade (Art. 151, II, RICD)
Apresentação de Proposição
Apresentação do Projeto de Lei Complementar n. 52/2021, pelo Deputado Enio Verri (PT/PR), que "Reduz, ate o final de 2021, a tributação da microempresa ou empresa de pequeno porte optante pelo Simples Nacional e isenta, pelo mesmo período, o MEI com receita bruta anual igual ou inferior a R$ 81.000.00 do recolhimento dos impostos e contribuições abrangidos pelo Simples Nacional. ".
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