Altera a Lei nº 13.710, de 24 de agosto de 2018, que institui a Política Nacional de Incentivo à Produção de Cacau de Qualidade, e a Lei nº 7.827, de 27 de setembro de 1989, que regulamenta o art. 159, inciso I, alínea c, da Constituição Federal, institui o Fundo Constitucional de Financiamento do Norte - FNO, o Fundo Constitucional de Financiamento do Nordeste - FNE e o Fundo Constitucional de Financiamento do Centro-Oeste - FCO, e dá outras providências.
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Inteiro teor (PDF) ↗Desapensação
Desapensação deste, em face do seu arquivamento, do Projeto de Lei nº 4.107/2019, principal.
Arquivamento
Arquivado nos termos do art. 133 do RICD (rejeição nas comissões de mérito).
Notificações
Prazo para apresentação de recurso, nos termos do § 1º do art. 58 combinado com o § 2º do art. 132 do RICD (5 sessões ordinárias a partir de 12/11/2025): Projeto de Lei nº 4.107/2019, principal, com parecer favorável; e Projetos de Lei nºs 3.469/2021, 3.470/2021, 3.471/2021 e 2.209/2023, apensados, com pareceres contrários, sujeitos a arquivamento, nos termos do art. 133 do RICD.
Notificacao para Publicação Intermediária
Designado Relator, Dep. Paulo Magalhães (PSD-BA), para o PL 4107/2019, ao qual esta proposição está apensada.
ArquivadaRecebimento
Recebimento pela CCJC, apensado ao PL-4107/2019
Tramitando em ConjuntoNotificação de Apensação
Apense-se a este(a) o(a) PL-2209/2023.
Recebimento
Recebimento pela CAPADR, com a proposição PL-3471/2021 apensada.
ArquivadaPublicação de Proposição
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 13/11/21 PAG 331
Tramitando em ConjuntoNotificação de Apensação
Apense-se a este(a) o(a) PL-3471/2021.
Despacho de Apensação
Apense-se à(ao) PL-4107/2019. Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II. Regime de Tramitação: Prioridade (Art. 151, II, RICD)
Apresentação de Proposição
Apresentação do Projeto de Lei n. 3469/2021, pelo Deputado Félix Mendonça Júnior (PDT/BA), que "Altera a Lei nº 13.710, de 24 de agosto de 2018, que institui a Política Nacional de Incentivo à Produção de Cacau de Qualidade, e a Lei nº 7.827, de 27 de setembro de 1989, que regulamenta o art. 159, inciso I, alínea c, da Constituição Federal, institui o Fundo Constitucional de Financiamento do Norte - FNO, o Fundo Constitucional de Financiamento do Nordeste - FNE e o Fundo Constitucional de Financiamento do Centro-Oeste - FCO, e dá outras providências".
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