Institui multa a fornecedores de bens ou serviços por atraso no cumprimento de prazo de entrega de mercadoria ou realização do serviço.
Estabelece multa rescisória a ser paga pelo comerciante que não cumprir o prazo de entrega de mercadoria ou realização de serviço ao consumidor insatisfeito. Altera a Lei nº 8.078, de 1990.
Esta pauta ainda não foi votada.
Arquivamento
Arquivada, nos termos do art.3º da Resolução n. 33/2022. Publique-se.
Apresentação de Requerimento
Apresentação do Requerimento n. 1483/2011, pela Deputada Nilda Gondim (PMDB-PB), que: "Requer a inclusão na Ordem do Dia do Projeto de Lei nº 3.922, de 1997, que "Institui multa a fornecedores de bens ou serviços por atraso no cumprimento de prazo de entrega de mercadoria ou realização do serviço."".DCD do dia 29/04/11 PAG 20410 COL 01.
Apresentação de Requerimento
Apresentação do Requerimento nº 6120, de 2009, pelo Deputado Vital do Rêgo Filho (PMDB-PB), que requer a inclusão na Ordem do Dia do Projeto de Lei nº 3.922, de 1997, que institui multa a fornecedores de bens ou serviços por atraso no cumprimento de prazo de entrega de mercadoria ou realização do serviço.DCD de 22/12/09 PAG 72784 COL 01.
Desarquivamento a Pedido
Indeferido o pedido de desarquivamento desta proposição constante do REQ-512/2007porquanto a proposição não foi arquivada.DCD 03 05 07 PAG 20402 COL 01
Apresentação de Requerimento
Apresentação do REQUERIMENTO N.º 512, DE 2007, pelo Deputado(a) João Paulo Cunha, que solicita o desarquivamento de proposição.
Publicação de Proposição
Encaminhada à publicação. Parecer da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania publicado no DCD de 08/03/07, PÁG 8902 COL 01, Letra E.
Publicação de Proposição
Parecer recebido para publicação.
Publicação de Proposição
Encaminhamento de Parecer à CCP para publicação.
Aprovação
Aprovado por Unanimidade o Parecer
Parecer do(a) Relator(a)
pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa das Emendas do Senado Federal.
Designação de Relator(a)
Designado Relator, Dep. Odair Cunha (PT-MG)
Recebimento
Recebimento pela CCJC.
Aprovação
Aprovado por Unanimidade o Parecer
Parecer do(a) Relator(a)
Parecer às Emendas ou ao Substitutivo do Senado, Dep. Celso Russomanno, pela aprovação da EMS 3922/1997.
Designação de Relator(a)
Designado Relator, Dep. Celso Russomanno
Publicação de Proposição
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial no DCD de 09/09/2003 PÁG 44601 COL 02, Letra D.
Recebimento
Recebimento pela CDCMAM.
Distribuição
Às Comissões de Defesa do Consumidor, Meio Ambiente e Minorias e Constituição e Justiça e de Redação (Art. 54 RICD).
Encaminhamento
Ofício nº 1439/03 do Senado Federal, comunicando a aprovação deste projeto com emendas
Remessa ao Senado Federal
REMESSA AO SF, ATRAVÉS DO OF PS-GSE/305/00.
Aprovação da Redação Final
APROVAÇÃO UNÂNIME DA REDAÇÃO FINAL, OFERECIDA PELO RELATOR, DEP ANDRE BENASSI.(PL. 3922-C/97).
Encaminhamento
OF. SGM-P-646/00, À CCJR, ENCAMINHANDO ESTE PROJETO PARA ELABORAÇÃO DA REDAÇÃO FINAL, NOS TERMOS DO ARTIGO 58, PARÁGRAFO QUARTO E ARTIGO 24, INCISO II DO RI.
Abertura de Prazo
PRAZO PARA APRESENTAÇÃO DE RECURSO ARTIGO 132, PARAGRAFO SEGUNDO DO RI (05 SESSÕES) DE: 02 A 08.08.00.
Leitura e publicação do Parecer
LEITURA E PUBLICAÇÃO DOS PARECERES DA CDCMAM E CCJR.(PL. 3922-B/97).DCD 07/06/2000 PÁG 30685 COL 02.
Aprovação do Parecer
APROVAÇÃO UNÂNIME DO PARECER DO RELATOR, DEP ANDRÉ BENASSI, PELA CONSTITUCIONALIDADE, JURIDICIDADE E TÉCNICA LEGISLATIVA DESTE E DA EMENDA DA CDCMAM, COM EMENDAS E SUBEMENDAS.
Parecer do(a) Relator(a)
Parecer do Relator, Dep. André Benassi, pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa deste, com emendas e subemenda.
Designação de Relator(a)
RELATOR DEP ANDRE BENASSI.
Abertura de Prazo
PRAZO PARA APRESENTAÇÃO DE EMENDAS: 05 SESSÕES A PARTIR DE 30 06 99.
Desarquivamento
Desarquivamento nos termos do artigo 105, parágrafo único, do RICD.
Arquivamento
ARQUIVADO NOS TERMOS DO ARTIGO 105 DO REGIMENTO INTERNO.DCDS 03 02 99 PAG 0150 COL 01.
Encaminhamento
ENCAMINHADO A CCJR.
Aprovação do Parecer
APROVAÇÃO UNANIME DO PARECER FAVORAVEL DO RELATOR,DEP SERGIO CARNEIRO, COM EMENDA. PL. 3922-A/97.
Parecer do(a) Relator(a)
PARECER FAVORAVEL DO RELATOR, DEP SERGIO CARNEIRO,COM EMENDA.
Encerramento de Prazo
NÃO FORAM APRESENTADAS EMENDAS.
Abertura de Prazo
PRAZO PARA APRESENTAÇÃO DE EMENDAS: 05 SESSÕES.
Designação de Relator(a)
RELATOR DEP SERGIO CARNEIRO.
Encaminhamento
ENCAMINHADO A CDCMAM.
Leitura e publicação
LEITURA E PUBLICAÇÃO DA MATERIA.DCD 02 12 97 PAG 39296 COL 01.
Despacho* (inativa)
DESPACHO INICIAL A CDCMAM E CCJR (ARTIGO 54 DO RI).
Apresentação de Proposição
APRESENTAÇÃO DO PROJETO PELO DEP JOÃO PAULO.
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