Altera o art. 4º da Lei nº 10.962, de 11 de outubro de 2004, para tornar obrigatório a instalação de dispositivo de áudio em equipamentos de leitura ótica para consulta de preço pelo consumidor em estabelecimentos que utilizem código de barras para apreçamento.
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Recebimento
Recebimento pela CCJC, apensado ao PL-11068/2018
Tramitando em Conjunto