Acrescenta parágrafo ao art. 6º da Lei nº 8.987, de 1995, que dispõe sobre o regime de concessão e permissão da prestação de serviços públicos previsto no art. 175 da Constituição Federal, e dá outras providências.
Caracteriza como descontinuidade do serviço a interrupção, motivada por inadimplamento do usuário, sempre que colocar em risco a saúde e a dignidade da pessoa humana.
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Notificações
Designado Relator, Dep. Luiz Philippe de Orleans e Bragança (PL-SP), para o PL 7239/2010, ao qual esta proposição está apensada.
Notificações
Devolvido ao Relator, Dep. Gerlen Diniz (PP-AC), para o PL 7239/2010, ao qual esta proposição está apensada.
Desarquivamento a Pedido
Indeferido o pedido de desarquivamento desta proposição constante do REQ-566/2019porquanto a(s) proposição(ões) não foi(ram) arquivada(s).
Distribuição
Transfira-se ao Plenário a competência para apreciar o PL 65-A/07 e seus apensados, pois configurou-se a hipótese do art. 24, inciso II, alínea "g", do RICD. Oficie-se. Publique-se.
Recebimento
À SGM o Ofício 222/09 - CTASP Comunicando que o Projeto de Lei nº 65-A/07 - da Deputada Perpétua Almeida, e os Projetos de Leis nºs 246/07, 1.058/07, 1.875/07, 2.361/07, 2.749/08 e 2.750/08, apensados, receberam pareceres divergentes.
Publicação de Proposição
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial no DCD de 14/09/07 PÁG 46643 COL 02.
Recebimento
Recebimento pela CDC.
Publicação de Proposição
Encaminhamento de Despacho de Distribuição à CCP para publicação.
Despacho de Apensação
Apense-se à(ao) PL-65/2007.Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 IIRegime de Tramitação: Ordinária
Apresentação de Proposição
Apresentação do Projeto de Lei pelo Deputado Clodovil Hernandes (PTC-SP).
Tramitando em Conjunto