Veda a suspensão no fornecimento de energia elétrica e água, por falta de pagamento, após as 18h00min das sextas-feiras, aos sábados, domingos e nas datas em que forem suspensos os serviços bancários.
Notificações
Designado Relator, Dep. Luiz Philippe de Orleans e Bragança (PL-SP), para o PL 7239/2010, ao qual esta proposição está apensada.
Notificações
Devolvido ao Relator, Dep. Gerlen Diniz (PP-AC), para o PL 7239/2010, ao qual esta proposição está apensada.
Desarquivamento a Pedido
Indeferido o pedido de desarquivamento desta proposição constante do REQ-566/2019porquanto a(s) proposição(ões) não foi(ram) arquivada(s).
Recebimento
Recebimento pela CCJC.
Publicação de Proposição
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial no DCD de 18/08/10 PÁG 37631 COL 02.
Despacho de Apensação
Apense-se à(ao) PL-65/2007.Proposição Sujeita à Apreciação do PlenárioRegime de Tramitação: Prioridade
Apresentação de Proposição
Apresentação do Projeto de Lei n. 7721/2010, pelo Deputado Francisco Rossi (PMDB-SP), que: ""Veda a suspensão no fornecimento de energia elétrica e água, por falta de pagamento, após as 18h00min das sextas-feiras, aos sábados, domingos e nas datas em que forem suspensos os serviços bancários."".
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