O que a proposta faz
O projeto detalha as regras da aposentadoria especial, benefício do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) para trabalhadores do regime geral da Previdência Social que exercem atividades com exposição a agentes químicos, físicos ou biológicos prejudiciais à saúde. Ele regulamenta o trecho da Constituição que permite condições diferentes de aposentadoria nesses casos. Pelo texto, a exposição precisa ser permanente e comprovada, e a aposentadoria passa a exigir idade mínima ligada ao tempo de atividade especial. O projeto também define como as empresas financiam o benefício, quando ele pode ser suspenso ou restabelecido e quais períodos de afastamento contam como tempo especial. Além disso, proíbe conceder a aposentadoria por categoria profissional ou ocupação.
O que muda na prática
- A aposentadoria especial passa a exigir idade mínima junto com o tempo de atividade especial: 40 anos com 15 anos, 45 anos com 20 anos ou 48 anos com 25 anos.
- As empresas pagam um adicional de 12, 9 ou 6 pontos percentuais na contribuição ao INSS, conforme a atividade permita aposentadoria após 15, 20 ou 25 anos.