Acrescenta parágrafo ao art. 6º da Lei nº 8.987, de 13 de fevereiro de 1995, vedando a cobrança de taxa de religação ou de restabelecimento de serviço público cuja prestação tenha sido interrompida.
Esta pauta ainda não foi votada.
Notificações
Designado Relator, Dep. Luiz Philippe de Orleans e Bragança (PL-SP), para o PL 7239/2010, ao qual esta proposição está apensada.
Notificações
Devolvido ao Relator, Dep. Gerlen Diniz (PP-AC), para o PL 7239/2010, ao qual esta proposição está apensada.
Notificação de Apensação
Apense-se a este(a) o(a) PL-972/2021.
Notificação de Apensação
Apense-se a este(a) o(a) PL-6192/2019.
Notificação de Apensação
Apense-se a este(a) o(a) PL-4761/2019.
Notificação de Apensação
Apense-se a este(a) o(a) PL-3546/2019.
Notificação de Apensação
Apense-se a este(a) o(a) PL-2863/2019.
Desarquivamento a Pedido
Indeferido o pedido de desarquivamento desta proposição constante do REQ-566/2019porquanto a(s) proposição(ões) não foi(ram) arquivada(s).
Notificação de Apensação
Apense-se a este(a) o(a) PL-6892/2017.
Recebimento
Recebimento pela CCJC.
Publicação de Proposição
Encaminhada à publicação. Avulso Inicial
Publicação de Despacho
Publicação do despacho no DCD do dia 19/04/11 PÁG 18412 COL 01.
Despacho de Apensação
Apense-se ao PL-7670/2010.Proposição Sujeita à Apreciação do PlenárioRegime de Tramitação: Prioridade
Publicação de Proposição
Publicação inicial no DCD do dia 24/02/11 PÁG 9166 COL 01.
Publicação de Proposição
Publicação inicial no DCD do dia 24/02/2011
Apresentação de Proposição
Apresentação do Projeto de Lei n. 566/2011, pelo Deputado Lindomar Garçon (PV-RO), que: "Acrescenta parágrafo ao art. 6º da Lei nº 8.987, de 13 de fevereiro de 1995, vedando a cobrança de taxa de religação ou de restabelecimento de serviço público cuja prestação tenha sido interrompida".
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