Dá nova redação ao § 5º do art. 96 da Lei nº 11.196, de 21 de novembro 2005, para limitar o percentual máximo de comprometimento da receita corrente líquida municipal com o pagamento de obrigações previdenciárias.
Limita em 15% (quinze por cento) da Receita Corrente Líquida.
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Notificacao para Publicação Intermediária
Designado Relator, Dep. Castro Neto (MDB-PI), para o PL 1894/2011, ao qual esta proposição está apensada.
Notificações
Designado Relator, Dep. Castro Neto (PSD-PI), para o PL 1894/2011, ao qual esta proposição está apensada.
Recebimento
Recebimento pela CPASF, apensado ao PL-1894/2011
Desarquivamento a Pedido
Devido a desarquivamento desta proposição em requerimento anterior, foi declarada prejudicada a solicitação de desarquivamento constante do REQ-299/2019.
Desarquivamento a Pedido
Desarquivado nos termos do Artigo 105 do RICD, em conformidade com o despacho exarado no REQ-163/2019.
Arquivamento
Arquivado nos termos do Artigo 105 do Regimento Interno da Câmara dos Deputados.
Desarquivamento a Pedido
Desarquivado nos termos do Artigo 105 do RICD, em conformidade com o despacho exarado no REQ-215/2015.
Arquivamento
Arquivado nos termos do Artigo 105 do Regimento Interno da Câmara dos Deputados.
Recebimento
Recebimento pel a CSSF.
Publicação de Proposição
Encaminhada à publicação. Avulso Inicial
Publicação de Despacho
Publicação do despacho no DCD do dia 28/02/12 PÁG 4145 COL 01.
Despacho de Apensação
Apense-se à(ao) PL-1894/2011.Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 IIRegime de Tramitação: Ordinária
Publicação de Proposição
Publicação inicial no DCD do dia 11/02/12 PÁG 2303 COL 02.
Apresentação de Proposição
Apresentação do Projeto de Lei n. 3196/2012, pelo Deputado Rogério Carvalho (PT-SE), que: "Dá nova redação ao §5º do art. 96 da Lei nº 11.196, de 21 de novembro 2005, para limitar o percentual máximo de comprometimento da receita corrente líquida municipal com o pagamento de obrigações previdenciárias".
Tramitando em Conjunto