Estabelece incentivos tributários para a microgeração distribuída e para a minigeração distribuída de energia elétrica
Arquivamento
Em face da aprovação da Subemenda Substitutiva Global ao Projeto de Lei nº 11.247, de 2018, proposição principal, adotada pelo relator da Comissão de Minas e Energia, esta proposição apensada fica prejudicada, na forma do art. 191, do RICD (Sessão Deliberativa Extraordinária de 29/11/2023 - 13h55 - 251ª Sessão).
Aguardando EncaminhamentoNotificação de Apensação
Apense-se a este(a) o(a) PL-1958/2019.
Recebimento
Recebimento pela CMADS, apensado ao PL-2117/2011
Notificação de Apensação
Apense-se a este(a) o(a) PL-7255/2017.
Notificação de Apensação
Apense-se a este(a) o(a) PL-1924/2015.
Recebimento
Recebimento pela CMADS, apensado ao PL-2117/2011
Recebimento
Recebimento pela CME.
Publicação de Proposição
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 30/05/15 PÁG 66 COL 01.
Despacho de Apensação
Apense-se à(ao) PL-2117/2011. Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II. Regime de Tramitação: Ordinária
ArquivadaApresentação de Proposição
Apresentação do Projeto de Lei n. 1609/2015, pelo Deputado Diego Garcia (PHS-PR), que: "Estabelece incentivos tributários para a microgeração distribuída e para a minigeração distribuída de energia elétrica".
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