Reduz a zero as alíquotas da contribuição para o Pis/Pasep e da Cofins sobre equipamentos utilizados para geração de energia elétrica por fontes renováveis alternativas.
Altera a Lei nº 10.865, de 2004.
Esta pauta ainda não foi votada.
Entre na sua conta para comentar e responder.
Ninguém comentou ainda. Seja o primeiro a dizer o que pensa sobre esta pauta.
Arquivamento
Em face da aprovação da Subemenda Substitutiva Global ao Projeto de Lei nº 11.247, de 2018, proposição principal, adotada pelo relator da Comissão de Minas e Energia, esta proposição apensada fica prejudicada, na forma do art. 191, do RICD (Sessão Deliberativa Extraordinária de 29/11/2023 - 13h55 - 251ª Sessão).
Aguardando EncaminhamentoNotificação de Apensação
Apense-se a este(a) o(a) PL-3908/2019.
Notificação de Apensação
Apense-se a este(a) o(a) PL-3180/2019.
Recebimento
Recebimento pela CMADS, apensado ao PL-1609/2015
Notificação de Apensação
Apense-se a este(a) o(a) PL-5383/2016.
Recebimento
Recebimento pela CMADS.
Publicação de Proposição
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 02/07/15 PÁG 429 COL 01.
Despacho de Apensação
Apense-se à(ao) PL-1609/2015. Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II. Regime de Tramitação: Ordinária
ArquivadaApresentação de Proposição
Apresentação do Projeto de Lei n. 1924/2015, pelo Deputado Nilson Leitão (PSDB-MT), que: "Reduz a zero as alíquotas da contribuição para o Pis/Pasep e da Cofins sobre equipamentos utilizados para geração de energia elétrica por fontes renováveis alternativas".
Aguardando Encaminhamento