Altera o art. 67 da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, que estabelece normas de finanças públicas voltadas para a responsabilidade na gestão fiscal e dá outras providências, para redefinir características do Conselho de Gestão Fiscal com vistas a viabilizar a sua efetiva instalação e funcionamento.
Esta pauta ainda não foi votada.
Notificações
Designado Relator, Dep. Darci de Matos (PSD-SC), para o PLP 210/2015, ao qual esta proposição está apensada.
Recebimento
Recebimento pela CCJC, apensado ao PLP-210/2015
Recebimento
Recebimento pela CFT, apensado ao PLP-210/2015
Notificação de Apensação
Apense-se este ao PLP-210/2015.
Designação de Relator(a)
Designado Relator, Dep. Manoel Junior (PMDB-PB)
Recebimento
Recebimento pela CFT.
Publicação de Proposição
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 21/08/15 PÁG 269 COL 01.
Distribuição
Às Comissões de Finanças e Tributação (Mérito e Art. 54, RICD) e Constituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54 RICD)Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário. Regime de Tramitação: Prioridade
Apresentação de Proposição
Apresentação do Projeto de Lei Complementar n. 143/2015, pelo Deputado Leonardo Quintão (PMDB-MG), que: "Altera o art. 67 da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, que estabelece normas de finanças públicas voltadas para a responsabilidade na gestão fiscal e dá outras providências, para redefinir características do Conselho de Gestão Fiscal com vistas a viabilizar a sua efetiva instalação e funcionamento".
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