Dispõe sobre o montante de recursos a ser entregue pela União aos Estados e ao Distrito Federal, como compensação pela não incidência do ICMS sobre exportações de mercadorias e serviços, nos termos do art. 91 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal.
Revoga dispositivo e o anexo da Lei Complementar nº 87, de1996.
Arquivamento
Em face da aprovação do Projeto de Lei Complementar nº 116, de 2023, apensado, esta proposição fica prejudicada (Sessão Deliberativa Extraordinária de 5/12/2023 - 13h55 - 260ª Sessão).
Notificações
Designado Relator, Dep. Da Vitoria (PP-ES), para o PLP 153/2015, ao qual esta proposição está apensada.
Aguardando EncaminhamentoNotificação de Apensação
Apense-se a este(a) o(a) PLP-69/2020.
Notificação de Apensação
Apense-se a este(a) o(a) PLP-423/2017.
Notificação de Apensação
Apense-se a este(a) o(a) PLP-354/2017.
Recebimento
Recebimento pela PLP22198, apensado ao PLP-153/2015
Notificação de Despacho
Indeferido o Requerimento n. 4.920/2016, conforme despacho do seguinte teor: "Indefiro o Requerimento n. 4.920/2016, nos termos do art. 142 do Regimento Interno da Câmara dos Deputados, porque os Projetos de Lei Complementar n. 221/1998, n. 2/1999, n. 153/2015, n. 160/2015, n. 199/2015, n. 4/1999, n. 6/1999 e n. 243/2001 tratam de matérias correlatas. Publique-se. Oficie-se."
ArquivadaApresentação de Requerimento
Apresentação do Requerimento de Desapensação n. 4920/2016, pelo Deputado Efraim Filho (DEM-PB), que: "Requer o desapensamento dos Projetos de Lei Complementar nº 2, nº 4 e nº 6, de 1999, nº 243, de 2001, e nº 153, nº 160 e nº 199, de 2015, do Projeto de Lei Complementar nº 221, de 1998".
Aguardando EncaminhamentoRecebimento
Recebimento pela CCJC.
Publicação de Proposição
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 05/12/2015.
Despacho de Apensação
Apense-se à(ao) PLP-153/2015. Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário. Regime de Tramitação: Prioridade
ArquivadaApresentação de Proposição
Apresentação do Projeto de Lei Complementar n. 199/2015, pelo Deputado Pompeo de Mattos (PDT-RS), que: "Dispõe sobre o montante de recursos a ser entregue pela União aos Estados e ao Distrito Federal, como compensação pela não incidência do ICMS sobre exportações de mercadorias e serviços, nos termos do art. 91 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal".
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