Altera a Lei nº 9.427, de 26 de dezembro de 1996, para prever a livre comercialização de energia elétrica excedente por consumidores livres e especiais.
Arquivamento
Em face da aprovação da Subemenda Substitutiva Global ao Projeto de Lei nº 11.247, de 2018, proposição principal, adotada pelo relator da Comissão de Minas e Energia, esta proposição apensada fica prejudicada, na forma do art. 191, do RICD (Sessão Deliberativa Extraordinária de 29/11/2023 - 13h55 - 251ª Sessão).
Aguardando EncaminhamentoRecebimento
Recebimento pela CMADS, apensado ao PL-1138/2015
Publicação de Proposição
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 08/03/16 PÁG 31 COL 01.
Recebimento
Recebimento pela CMADS.
Despacho de Apensação
Apense-se à(ao) PL-1138/2015. Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II. Regime de Tramitação: Ordinária
ArquivadaApresentação de Proposição
Apresentação do Projeto de Lei n. 4531/2016, pelo Deputado Alfredo Nascimento (PR-AM), que: "Altera a Lei nº 9.427, de 26 de dezembro de 1996, para prever a livre comercialização de energia elétrica excedente por consumidores livres e especiais.".
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