Altera a lei 9.250, de 26 de dezembro de 1995, que dispõe sobre o imposto de renda das pessoas físicas, para estabelecer incentivo para a compra e a instalação de microgerador e minigerador de energia elétrica por pessoa física.
Arquivamento
Em face da aprovação da Subemenda Substitutiva Global ao Projeto de Lei nº 11.247, de 2018, proposição principal, adotada pelo relator da Comissão de Minas e Energia, esta proposição apensada fica prejudicada, na forma do art. 191, do RICD (Sessão Deliberativa Extraordinária de 29/11/2023 - 13h55 - 251ª Sessão).
Aguardando EncaminhamentoRecebimento
Recebimento pela CMADS, apensado ao PL-3924/2012
Notificação de Apensação
Apense-se a este(a) o(a) PL-6883/2017.
Publicação de Proposição
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 23/03/16 PÁG 435 COL 01.
Recebimento
Recebimento pela CMADS.
Despacho de Apensação
Apense-se à(ao) PL-3924/2012. Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II. Regime de Tramitação: Ordinária
ArquivadaApresentação de Proposição
Apresentação do Projeto de Lei n. 4671/2016, pelo Deputado Afonso Motta (PDT-RS), que: "Altera a lei 9.250, de 26 de dezembro de 1995, que dispõe sobre o imposto de renda das pessoas físicas, para estabelecer incentivo para a compra e a instalação de microgerador e minigerador de energia elétrica por pessoa física".
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