Isenta da contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins, as receitas decorrentes dos serviços públicos de energia elétrica e água para entidades filantrópicas.
Entre na sua conta para comentar e responder.
Ninguém comentou ainda. Seja o primeiro a dizer o que pensa sobre esta pauta.
Notificações
Designado Relator, Dep. Aureo Ribeiro (SOLIDARI-RJ), para o PL 38/2015, ao qual esta proposição está apensada.
Desarquivamento a Pedido
Devido a desarquivamento desta proposição em requerimento anterior, foi declarada prejudicada a solicitação de desarquivamento constante do REQ-269/2019.
Desarquivamento a Pedido
Devido a desarquivamento desta proposição em requerimento anterior, foi declarada prejudicada a solicitação de desarquivamento constante do REQ-269/2019.
Desarquivamento a Pedido
Devido a desarquivamento desta proposição em requerimento anterior, foi declarada prejudicada a solicitação de desarquivamento constante do REQ-269/2019.
Desarquivamento a Pedido
Devido a desarquivamento desta proposição em requerimento anterior, foi declarada prejudicada a solicitação de desarquivamento constante do REQ-175/2019.
Desarquivamento a Pedido
Desarquivado nos termos do Artigo 105 do RICD, em conformidade com o despacho exarado no REQ-210/2019.
Arquivamento
Arquivado nos termos do Artigo 105 do Regimento Interno da Câmara dos Deputados.
Recebimento
Recebimento pela CFT, apensado ao PL-38/2015
Recebimento
Recebimento pela CME, apensado ao PL-38/2015
Recebimento
Recebimento pela CSSF.
Publicação de Proposição
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD do dia 01/07/16 PÁG 37 COL 01.
Despacho de Apensação
Apense-se à(ao) PL-38/2015. Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II. Regime de Tramitação: Ordinária
Apresentação de Proposição
Apresentação do Projeto de Lei n. 5644/2016, pelo Deputado Lindomar Garçon (PRB-RO), que: "Isenta da contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins, as receitas decorrentes dos serviços públicos de energia elétrica e água para entidades filantrópicas".
Tramitando em ConjuntoEsta pauta ainda não foi votada.