Isenta do Imposto sobre a Importação os equipamentos e componentes de geração energia renováveis não convencionais (fonte solar, eólica, biomassa, pequenas centrais hidrelétricas e resíduos sólidos).
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Arquivamento
Em face da aprovação da Subemenda Substitutiva Global ao Projeto de Lei nº 11.247, de 2018, proposição principal, adotada pelo relator da Comissão de Minas e Energia, esta proposição apensada fica prejudicada, na forma do art. 191, do RICD (Sessão Deliberativa Extraordinária de 29/11/2023 - 13h55 - 251ª Sessão).
Aguardando EncaminhamentoNotificação de Apensação
Apense-se a este(a) o(a) PL-5118/2020.
Recebimento
Recebimento pela CMADS, apensado ao PL-2117/2011
Publicação de Proposição
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 06/08/16 PÁG 53 COL 01.
Recebimento
Recebimento pela CMADS.
Despacho de Apensação
Apense-se à(ao) PL-2117/2011. Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II. Regime de Tramitação: Ordinária
ArquivadaApresentação de Proposição
Apresentação do Projeto de Lei n. 5793/2016, pelo Deputado Rocha (PSDB-AC), que: "Isenta do Imposto sobre a Importação os equipamentos e componentes de geração energia renováveis não convencionais (fonte solar, eólica, biomassa, pequenas centrais hidrelétricas e resíduos sólidos)".
Aguardando Encaminhamento