Altera a Lei 8.036, de 11 de maio de 1990, para incluir possibilidade de movimentação da conta do trabalhador no Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS.
Esta pauta ainda não foi votada.
Arquivamento
Em face da aprovação da Subemenda Substitutiva Global ao Projeto de Lei nº 11.247, de 2018, proposição principal, adotada pelo relator da Comissão de Minas e Energia, esta proposição apensada fica prejudicada, na forma do art. 191, do RICD (Sessão Deliberativa Extraordinária de 29/11/2023 - 13h55 - 251ª Sessão).
Aguardando EncaminhamentoRecebimento
Recebimento pela CMADS, apensado ao PL-833/2015
Recebimento
Recebimento pela CMADS.
Publicação de Proposição
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 04/03/17 PÁG 37 COL 01.
Despacho de Apensação
Apense-se à(ao) PL-833/2015. Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II. Regime de Tramitação: Ordinária (Art. 151, III, RICD)
ArquivadaApresentação de Proposição
Apresentação do Projeto de Lei n. 6879/2017, pelo Deputado Sergio Vidigal (PDT-ES), que: "Altera a Lei 8.036, de 11 de maio de 1990, para incluir possibilidade de movimentação da conta do trabalhador no Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS".
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