Altera a Lei nº 9.250, de 26 de dezembro de 1995, para permitir a dedução de despesas com aquisição e instalação de "árvores eólicas" da base de cálculo do imposto de renda das pessoas físicas.
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Arquivamento
Em face da aprovação da Subemenda Substitutiva Global ao Projeto de Lei nº 11.247, de 2018, proposição principal, adotada pelo relator da Comissão de Minas e Energia, esta proposição apensada fica prejudicada, na forma do art. 191, do RICD (Sessão Deliberativa Extraordinária de 29/11/2023 - 13h55 - 251ª Sessão).
Aguardando EncaminhamentoRecebimento
Recebimento pela CMADS, apensado ao PL-4671/2016
Recebimento
Recebimento pela CMADS.
Publicação de Proposição
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 11/03/17 PÁG 13 COL 01.
Despacho de Apensação
Apense-se à(ao) PL-4671/2016. Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II. Regime de Tramitação: Ordinária (Art. 151, III, RICD)
ArquivadaApresentação de Proposição
Apresentação do Projeto de Lei n. 6883/2017, pelo Deputado Carlos Henrique Gaguim (PTN-TO), que: "Altera a Lei nº 9.250, de 26 de dezembro de 1995, para permitir a dedução de despesas com aquisição e instalação de 'árvores eólicas' da base de cálculo do imposto de renda das pessoas físicas.".
Aguardando Encaminhamento