Acrescenta dispositivos à Lei nº 9.394 de 20 de dezembro de 1996, que estabelece as diretrizes e bases da educação nacional, para estabelecer a obrigatoriedade de exames de acuidade visual e auditiva em crianças matriculadas nos sistemas públicos de ensinos e dá outras providências.
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Notificação de Apensação
Apense-se a este o PL 6840/2025
Aprovação de Urgência (154, 155 ou 64 CF)
Alteração do Regime de Tramitação desta proposição em virtude da alteração do regime do PL 2795/2023, por ter sido aprovado o REQ 4464/2024 que está apensado ao primeiro.
Aprovação de Urgência (154, 155 ou 64 CF)
Aprovado o requerimento nº 4464/2024,do Sr. Elmar Nascimento, que solicita urgência (art. 155) para o PL 2795/2023.
Notificação de Apensação
Apense-se a este(a) o(a) PL-5754/2023.
Publicação de Proposição
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 07/04/2017 PÁG 193 COL 01.
Despacho de Apensação
Apense-se à(ao) PL-6868/2010. Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário. Regime de Tramitação: Prioridade (Art. 151, II, RICD)
Apresentação de Proposição
Apresentação do Projeto de Lei n. 7211/2017, pelo Deputado Aureo (SD-RJ), que: "Acrescenta dispositivos à Lei nº 9.394 de 20 de dezembro de 1996, que estabelece as diretrizes e bases da educação nacional, para estabelecer a obrigatoriedade de exames de acuidade visual e auditiva em crianças matriculadas nos sistemas públicos de ensinos e dá outras providências".
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