Dispõe sobre a compensação financeira devida pela União aos Estados, Distrito Federal e Municípios em função da perda de receita decorrente da desoneração de ICMS sobre exportações de bens primários e semielaborados e da concessão de crédito nas aquisições destinadas ao ativo permanente, conforme art. 91 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias.
Arquivamento
Em face da aprovação do Projeto de Lei Complementar nº 116, de 2023, apensado, esta proposição fica prejudicada (Sessão Deliberativa Extraordinária de 5/12/2023 - 13h55 - 260ª Sessão).
Notificações
Designado Relator, Dep. Da Vitoria (PP-ES), para o PLP 153/2015, ao qual esta proposição está apensada.
Aguardando EncaminhamentoNotificação de Apensação
Apense-se a este(a) o(a) PLP-362/2017.
Publicação de Proposição
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 19/04/17 PÁG 337 COL 01.
Recebimento
Recebimento pela PLP22198.
Despacho de Apensação
Apense-se à(ao) PLP-199/2015. Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário. Regime de Tramitação: Prioridade (Art. 151, II, RICD)
ArquivadaApresentação de Proposição
Apresentação do Projeto de Lei Complementar n. 354/2017, pelo Deputado Carlos Henrique Gaguim (PTN-TO), que: "Dispõe sobre a compensação financeira devida pela União aos Estados, Distrito Federal e Municípios em função da perda de receita decorrente da desoneração de ICMS sobre exportações de bens primários e semielaborados e da concessão de crédito nas aquisições destinadas ao ativo permanente, conforme art. 91 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias".
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