Altera o artigo 11 do Decreto-Lei nº 986/1969, tornando obrigatório o registro de informações referente a origem da matéria prima na produção do alimento a ser consumido no Brasil, e dá outras providências.
Esta pauta ainda não foi votada.
Notificação de Apensação
Apense-se a este(a) o(a) PL-5096/2023.
Desarquivamento a Pedido
Devido a desarquivamento desta proposição em requerimento anterior, foi declarada prejudicada a solicitação de desarquivamento constante do REQ-269/2019.
Desarquivamento a Pedido
Devido a desarquivamento desta proposição em requerimento anterior, foi declarada prejudicada a solicitação de desarquivamento constante do REQ-269/2019.
Desarquivamento a Pedido
Devido a desarquivamento desta proposição em requerimento anterior, foi declarada prejudicada a solicitação de desarquivamento constante do REQ-269/2019.
Desarquivamento a Pedido
Devido a desarquivamento desta proposição em requerimento anterior, foi declarada prejudicada a solicitação de desarquivamento constante do REQ-371/2019.
Desarquivamento a Pedido
Desarquivado nos termos do Artigo 105 do RICD, em conformidade com o despacho exarado no REQ-130/2019.
Apresentação de Requerimento
Apresentação do Requerimento de Desarquivamento de Proposições n. 269/2019, pelo Deputado Covatti Filho (PP-RS), que: "Requer o desarquivamento das proposições que menciona".
Arquivamento
Arquivado nos termos do Artigo 105 do Regimento Interno da Câmara dos Deputados.
Publicação de Proposição
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 11/05/17 PÁG 389 COL 01.
Recebimento
Recebimento pela CCJC.
Despacho de Apensação
Apense-se à(ao) PL-3479/2004. Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário. Regime de Tramitação: Ordinária (Art. 151, III, RICD)
Apresentação de Proposição
Apresentação do Projeto de Lei n. 7383/2017, pelo Deputado Covatti Filho (PP-RS), que: "Altera o artigo 11 do Decreto-Lei nº 986/1969, tornando obrigatório o registro de informações referente a origem da matéria prima na produção do alimento a ser consumido no Brasil, e dá outras providências. ".
Tramitando em ConjuntoEntre na sua conta para comentar e responder.
Ninguém comentou ainda. Seja o primeiro a dizer o que pensa sobre esta pauta.