Dispõe sobre a regulamentação do Art. 91, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, que trata sobre a compensação devida pela União aos Estados e ao Distrito Federal pela desoneração tributária das exportações de produtos primários e semielaborados.
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Arquivamento
Em face da aprovação do Projeto de Lei Complementar nº 116, de 2023, apensado, esta proposição fica prejudicada (Sessão Deliberativa Extraordinária de 5/12/2023 - 13h55 - 260ª Sessão).
Notificações
Designado Relator, Dep. Da Vitoria (PP-ES), para o PLP 153/2015, ao qual esta proposição está apensada.
Aguardando EncaminhamentoNotificações
À Comissão Especial PLP22198, cópia da Moção de Apoio ao PLP nº 362/2017, de autoria da Câmara Municipal de Vereadores de Arcos/MG.
Notificações
À Comissão Especial PLP22198 cópia do Of. 83/2017 - Câmara Municipal de Vereadores de Mário Campos / MG.
Publicação de Proposição
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 12/05/17 PÁG 76 COL 01.
Recebimento
Recebimento pela PLP22198.
Despacho de Apensação
Apense-se à(ao) PLP-354/2017. Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário. Regime de Tramitação: Prioridade (Art. 151, II, RICD)
ArquivadaApresentação de Proposição
Apresentação do Projeto de Lei Complementar n. 362/2017, pelo Deputado Reginaldo Lopes (PT-MG), que: "Dispõe sobre a regulamentação do Art. 91, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, que trata sobre a compensação devida pela União aos Estados e ao Distrito Federal pela desoneração tributária das exportações de produtos primários e semielaborados".
Aguardando Encaminhamento