Altera a Lei nº 9.991, de 24 de julho de 2000, para priorizar a aplicação de recursos dos programas de eficiência energética na instalação de geração solar fotovoltaica em instituições federais de ensino superior.
Arquivamento
Em face da aprovação da Subemenda Substitutiva Global ao Projeto de Lei nº 11.247, de 2018, proposição principal, adotada pelo relator da Comissão de Minas e Energia, esta proposição apensada fica prejudicada, na forma do art. 191, do RICD (Sessão Deliberativa Extraordinária de 29/11/2023 - 13h55 - 251ª Sessão).
Aguardando EncaminhamentoNotificação de Apensação
Apense-se a este(a) o(a) PL-4946/2020.
Recebimento
Recebimento pela CMADS, apensado ao PL-1897/2015
Recebimento
Recebimento pela CMADS.
Publicação de Proposição
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 01/07/17 PÁG 24 COL 01.
Despacho de Apensação
Apense-se à(ao) PL-1897/2015. Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II. Regime de Tramitação: Ordinária (Art. 151, III, RICD)
ArquivadaApresentação de Proposição
Apresentação do Projeto de Lei n. 7790/2017, pelo Deputado Rômulo Gouveia (PSD-PB), que: "Altera a Lei nº 9.991, de 24 de julho de 2000, para priorizar a aplicação de recursos dos programas de eficiência energética na instalação de geração solar fotovoltaica em instituições federais de ensino superior".
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