Altera a Lei nº 9.393, de 19 de novembro de 1996, para dispor sobre benefícios fiscais relativos ao Imposto sobre a Propriedade Rural (ITR), nos casos que especifica.
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Arquivamento
Arquivada pelo ARQUIVO através da Guia de Transferência GTP nº 2/2026 - CCP. Nº de Volume(s): 1. Caixa(s): 4
Arquivamento
Recebida provisoriamente pelo ARQUIVO através da Guia de Transferência GTP nº 2/2026 - CCP. Nº de Volume(s): 1. Caixa(s): 4
Desapensação
Desapensação deste (em face do seu arquivamento) do Projeto de Lei 7.611/2017, principal.
Arquivamento
Arquivado nos termos do art. 54, combinado com o § 4º do artigo 58 do RICD (Inadequação financeira e orçamentária).
Notificações
Designado Relator, Dep. Sergio Souza (MDB-PR), para o PL 7611/2017, ao qual esta proposição está apensada.
ArquivadaRecebimento
Recebimento pela CCJC, apensado ao PL-7611/2017
Tramitando em ConjuntoRecebimento
Recebimento pela CFT, apensado ao PL-7611/2017
Recebimento
Recebimento pela CAPADR, apensado ao PL-7611/2017
Notificação de Apensação
Apense-se a este(a) o(a) PL-1965/2019.
ArquivadaPublicação de Proposição
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD DE 25/08/17 PÁG 254 COL 01.
Tramitando em ConjuntoRecebimento
Recebimento pela CMADS.
Despacho de Apensação
Apense-se à(ao) PL-7611/2017. Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II. Regime de Tramitação: Prioridade (Art. 151, II, RICD)
Apresentação de Proposição
Apresentação do Projeto de Lei n. 8217/2017, pelo Deputado Danrlei de Deus Hinterholz (PSD-RS), que: "Altera a Lei nº 9.393, de 19 de novembro de 1996, para dispor sobre benefícios fiscais relativos ao Imposto sobre a Propriedade Rural (ITR), nos casos que especifica".
Arquivada