Altera a Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990, para garantir ao consumidor o direito de suspensão temporária de serviços de prestação continuada.
Notificações
Designado Relator, Dep. Luiz Philippe de Orleans e Bragança (PL-SP), para o PL 7239/2010, ao qual esta proposição está apensada.
Notificações
Devolvido ao Relator, Dep. Gerlen Diniz (PP-AC), para o PL 7239/2010, ao qual esta proposição está apensada.
Desarquivamento a Pedido
Indeferido o pedido de desarquivamento desta proposição constante do REQ-566/2019porquanto a(s) proposição(ões) não foi(ram) arquivada(s).
Recebimento
Recebimento pela CCJC.
Publicação de Proposição
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 31/08/17 PÁG 350 COL 01.
Despacho de Apensação
Apense-se à(ao) PL-1844/2011. Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário. Regime de Tramitação: Prioridade (Art. 151, II, RICD)
Apresentação de Proposição
Apresentação do Projeto de Lei n. 8232/2017, pelo Deputado Pastor Luciano Braga (PRB-BA), que: "Altera a Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990, para garantir ao consumidor o direito de suspensão temporária de serviços de prestação continuada".
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