Insere os parágrafos 4º, 5º, 6º, 7º, 8º e 9º ao art. 6º da Lei n° 8.987, de 13 de fevereiro de 1995, que "Dispõe sobre o regime de concessão e permissão da prestação de serviços públicos previsto no art. 175 da Constituição Federal, e dá outras providências" para limitar a possibilidade de interrupção da prestação de serviço público por inadimplemento do consumidor
Notificações
Designado Relator, Dep. Luiz Philippe de Orleans e Bragança (PL-SP), para o PL 7239/2010, ao qual esta proposição está apensada.
Notificações
Devolvido ao Relator, Dep. Gerlen Diniz (PP-AC), para o PL 7239/2010, ao qual esta proposição está apensada.
Desarquivamento a Pedido
Indeferido o pedido de desarquivamento desta proposição constante do REQ-566/2019porquanto a(s) proposição(ões) não foi(ram) arquivada(s).
Publicação de Proposição
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 28/09/17 PÁG 664 COL 01.
Recebimento
Recebimento pela CCJC.
Despacho de Apensação
Apense-se à(ao) PL-495/2011. Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário. Regime de Tramitação: Prioridade (Art. 151, II, RICD)
Apresentação de Proposição
Apresentação do Projeto de Lei n. 8560/2017, pelo Deputado Rubens Pereira Júnior (PCdoB-MA), que: "Insere os parágrafos 4º, 5º, 6º, 7º, 8º e 9º ao art. 6º da Lei n° 8.987, de 13 de fevereiro de 1995, que 'Dispõe sobre o regime de concessão e permissão da prestação de serviços públicos previsto no art. 175 da Constituição Federal, e dá outras providências' para limitar a possibilidade de interrupção da prestação de serviço público por inadimplemento do consumidor".
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