Altera o § 3º do art. 25 da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, para excetuar ações de segurança pública da aplicação das sanções de suspensão de transferências voluntárias previstas na referida Lei.
Estamos preparando um resumo em linguagem simples desta pauta. Enquanto isso, a ementa oficial está no topo da página.
Inteiro teor (PDF) ↗Esta pauta ainda não foi votada.
Entre na sua conta para comentar e responder.
Ninguém comentou ainda. Seja o primeiro a dizer o que pensa sobre esta pauta.
Recebimento - Relator(a)
Apresentação do PRL n. 6 CCJC (Parecer do Relator), pelo Deputado Sidney Leite (PSD/AM).
Designação de Relator(a)
Designado Relator, Dep. Sidney Leite (PSD-AM).
Apensação
Apensação da proposição PLP-50/2025 à proposição PLP-54/2023.
Saída de Relator(a) da Comissão - Com Parecer Apresentado
(Instalação da Comissão) O Relator, Dep. Gilson Daniel, não integrava a Comissão na data da instalação (deixou de ser membro em 31/01/2025)
Parecer do(a) Relator(a)
Parecer do Relator, Dep. Gilson Daniel (PODE-ES), pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa deste e dos Projetos de Lei Complementar n°s 249/2007, com emenda, 290/2008, 344/2017, 379/2017, 403/2017, 406/2017, 67/2020, 74/2020, 163/2021, 175/2021, 82/2024, 19/2011, com emenda, 54/2023 e 32/2019, apensados, do Substitutivo da Comissão de Integração Nacional, Desenvolvimento Regional e da Amazônia e do Substitutivo da Comissão de Finanças e Tributação, com subemenda; e pela constitucionalidade e injuridicidade do Projeto de Lei Complementar n° 206/2021, apensado.
Recebimento - Relator(a)
Apresentação do PRL n. 5 CCJC (Parecer do Relator), pelo Deputado Gilson Daniel (PODE/ES).
Devolução ao(à) Relator(a)
Devolvido ao Relator, Dep. Gilson Daniel (PODE-ES)
Apensação
Apensação da proposição PLP-82/2024 à proposição PLP-249/2007.
Notificações
Enviado à Coordenação de Comissões Permanentes processado físico do PLP 456/2017 com originais produzidos na CCJC da Designação de Relatoria (Dep. José Guimarães); Designação de Relatoria (Dep. Valtenir Pereira) ; PRL-1; PRL-2 e PRL-3.
Parecer do(a) Relator(a)
Parecer do Relator, Dep. Gilson Daniel (PODE-ES), pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa deste, dos Projetos de Lei Complementar nºs 249/2007, 290/2008, 19/2011, 344/2017, 379/2017, 403/2017, 406/2017, 32/2019, 67/2020, 74/2020, 163/2021, 175/2021, 54/2023, apensados, com emenda, do Substitutivo da Comissão de Finanças e Tributação e do Substitutivo da Comissão de Integração Nacional, Desenvolvimento Regional e da Amazônia; e pela constitucionalidade e injuridicidade do Projeto de Lei Complementar nº 206/2021, apensado.
Recebimento - Relator(a)
Apresentação do PRL n. 4 CCJC (Parecer do Relator), pelo Deputado Gilson Daniel (PODE/ES).
Designação de Relator(a)
Designado Relator, Dep. Gilson Daniel (PODE-ES)
Saída de Relator(a) da Comissão - Com Parecer Apresentado
O Relator, Dep. Roman, deixou de ser membro da Comissão
Parecer do(a) Relator(a)
Parecer do Relator, Dep. Evandro Roman (PSD-PR), pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa deste, dos Projetos de Lei Complementar, apensados, nºs 290/2008, 344/2017, 379/2017, 403/2017, 406/2017, 19/2011, 32/2019 e 249/2007, do Substitutivo da Comissão de Finanças e Tributação e do Substitutivo da Comissão de Integração Nacional, Desenvolvimento Regional e da Amazônia.
Recebimento - Relator(a)
Apresentação do Parecer do Relator n. 3 CCJC, pelo Deputado Evandro Roman (PSD-PR).
Devolução ao(à) Relator(a)
Devolvido ao Relator, Dep. Evandro Roman (PSD-PR).
Parecer do(a) Relator(a)
Parecer do Relator, Dep. Evandro Roman (PSD-PR).
Recebimento - Relator(a)
Apresentação do Parecer do Relator n. 2 CCJC, pelo Deputado Evandro Roman (PSD-PR).
Designação de Relator(a)
Designado Relator, Dep. Evandro Roman (PSD-PR)
Saída de Relator(a) da Comissão - Com Parecer Apresentado
(Fim de Legislatura) O Relator, Dep. Pauderney Avelino, deixou de ser membro da Comissão
Parecer do(a) Relator(a)
Parecer do Relator, Dep. Pauderney Avelino (DEM-AM), pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa deste, do PLP 290/2008, do PLP 344/2017, do PLP 379/2017, do PLP 403/2017, do PLP 406/2017, do PLP 19/2011, e do PLP 249/2007, apensados, do Substitutivo da Comissão de Integração Nacional, Desenvolvimento Regional e da Amazônia e do Substitutivo da Comissão de Finanças e Tributação.
Recebimento - Relator(a)
Apresentação do Parecer do Relator n. 1 CCJC, pelo Deputado Pauderney Avelino (DEM-AM).
Designação de Relator(a)
Designado Relator, Dep. Pauderney Avelino (DEM-AM)
Publicação de Proposição
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 22/12/17 PÁG 67 COL 01
Recebimento
Recebimento pela CCJC, com as proposições PLP-290/2008, PLP-19/2011, PLP-344/2017, PLP-379/2017, PLP-403/2017, PLP-406/2017, PLP-249/2007 apensadas.
Notificação de Apensação
Apense-se a este(a) o(a) PLP-249/2007.
Distribuição
Às Comissões de Integração Nacional, Desenvolvimento Regional e da Amazônia; Finanças e Tributação (Mérito e Art. 54, RICD) e Constituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54 RICD). Apense-se a este o PLP-249/2007.Esclareço que a proposição deverá ser encaminhada à CCJC, tendo em vista já haver manifestação das demais comissões. Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário. Regime de Tramitação: Prioridade (Art. 151, II, RICD)
Apresentação de Proposição
Apresentação do Projeto de Lei Complementar n. 456/2017, pelo Senado Federal, que: "Altera o § 3º do art. 25 da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, para excetuar ações de segurança pública da aplicação das sanções de suspensão de transferências voluntárias previstas na referida Lei".
Recebimento
Recebido o Ofício nº 1305/17, do Senado Federal, que submete à revisão da Câmara dos Deputados, nos termos do art. 65 da Constituição Federal, o Projeto de Lei do Senado nº 247, de 2016 - Complementar, de autoria do Senador Omar Aziz, constante dos autógrafos em anexo, que "Altera o § 3º do art. 25 da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, para excetuar ações de segurança pública da aplicação das sanções de suspensão de transferências voluntárias previstas na referida Lei".
Aguardando Análise de Parecer