Altera a Lei nº 4.595, de 31 de dezembro de 1964, para dispor sobre os requisitos para supressão de sucursais, filiais ou agências, escritórios, dependências e outros pontos de atendimento de instituições financeiras públicas no território nacional.
Esta pauta ainda não foi votada.
Designação de Relator(a)
Designado Relator, Dep. Sanderson (PL-RS)
Saída de Relator(a) da Comissão - Sem Parecer Apresentado
(Fim de Legislatura) O Relator, Dep. Capitão Alberto Neto, deixou de ser membro da Comissão
Aguardando Designação - Aguardando Devolução de Relator(a) que deixou de ser MembroApresentação de Proposição
Apresentação da Relatório n. 1/2021, pelo Deputado Capitão Alberto Neto (REPUBLIC/AM), que "Altera a Lei nº 4.595, de 31 de dezembro de 1964, para dispor sobre os requisitos para supressão de sucursais, filiais ou agências, escritórios, dependências e outros pontos de atendimento de instituições financeiras públicas no território nacional".
Designação de Relator(a)
Designado Relator, Dep. Capitão Alberto Neto (REPUBLIC-AM)
Recebimento - Relator(a) (Sem Manifestação)
Devolvida pelo Relator sem Manifestação.
Designação de Relator(a)
Designado Relator, Dep. Sergio Souza (MDB-PR)
Aguardando Designação - Aguardando Devolução de Relator(a) que deixou de ser MembroDesarquivamento a Pedido
Desarquivado nos termos do Artigo 105 do RICD, em conformidade com o despacho exarado no REQ-289/2019.
Arquivamento
Arquivado nos termos do Artigo 105 do Regimento Interno da Câmara dos Deputados.
Publicação de Proposição
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 08/02/18 PÁG 225 COL 01.
Aguardando ParecerRecebimento
Recebimento pela CFT.
Aguardando Designação - Aguardando Devolução de Relator(a) que deixou de ser MembroDistribuição
Às Comissões de Finanças e Tributação (Mérito e Art. 54, RICD) e Constituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54 RICD)Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário. Regime de Tramitação: Prioridade (Art. 151, II, RICD)
Apresentação de Proposição
Apresentação do Projeto de Lei Complementar n. 465/2017, pelo Deputado Glauber Braga (PSOL-RJ), que: "Altera a Lei nº 4.595, de 31 de dezembro de 1964, para dispor sobre os requisitos para supressão de sucursais, filiais ou agências, escritórios, dependências e outros pontos de atendimento de instituições financeiras públicas no território nacional".
Aguardando ParecerEntre na sua conta para comentar e responder.
Ninguém comentou ainda. Seja o primeiro a dizer o que pensa sobre esta pauta.