Dispõe sobre a obrigatoriedade da identificação dos jogos de loteria com o número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas do Ministério da Fazenda, os apostadores de jogos de loteria explorados pela Caixa Econômica Federal e dá outras providências
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Inteiro teor (PDF) ↗Notificacao para Publicação Intermediária
Designado Relator, Dep. Bacelar (PV-BA), para o PL 7684/2017, ao qual esta proposição está apensada.
Recebimento
Recebimento pela CCJC, apensado ao PL-1012/2007
Notificacao para Publicação Intermediária
Designado Relator, Dep. Florentino Neto (PT-PI), para o PL 7684/2017, ao qual esta proposição está apensada.
Notificações
Designado Relator, Dep. Lindbergh Farias (PT-RJ), para o PL 7684/2017, ao qual esta proposição está apensada.
Notificações
Designado Relator, Dep. Lindbergh Farias (PT-RJ), para o PL 7684/2017, ao qual esta proposição está apensada.
Recebimento
Recebimento pela CFT.
Publicação de Proposição
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 05/04/18 PÁG 542 COL 01.
Despacho de Apensação
Apense-se à(ao) PL-1012/2007. Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário. Regime de Tramitação: Prioridade (Art. 151, II, RICD)
Apresentação de Proposição
Apresentação do Projeto de Lei n. 9840/2018, pelo Deputado Heuler Cruvinel (PSD-GO), que: "Dispõe sobre a obrigatoriedade da identificação dos jogos de loteria com o número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas do Ministério da Fazenda, os apostadores de jogos de loteria explorados pela Caixa Econômica Federal e dá outras providências".
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