Dispõe sobre o direito da pessoa com deficiência ingressar e permanecer em ambientes público ou privado de uso coletivo acompanhada de cão-guia ou de cão de assistência.
Revoga a Lei nº 11.126, de 2005.
Esta pauta ainda não foi votada.
Prejudicialidade (Plenário)
Em face da aprovação da Subemenda Substitutiva Global ao Projeto de Lei nº 10.286, de 2018, adotada pela relatora da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, esta proposição fica prejudicada, na forma do art. 191 do RICD. (Sessão Deliberativa Extraordinária de 12/11/2024 - 13:55 - 193ª Sessão)
Notificações
Designada Relatora, Dep. Julia Zanatta (PL-SC), para o PL 10286/2018, ao qual esta proposição está apensada.
Notificações
Designada Relatora, Dep. Julia Zanatta (PL-SC), para o PL 10286/2018, ao qual esta proposição está apensada.
Notificações
Devolvida à Relatora, Dep. Rosângela Moro (UNIÃO-SP), para o PL 10286/2018, ao qual esta proposição está apensada.
Notificações
Designado Relator, Dep. Zé Haroldo Cathedral (PSD-RR), para o PL 10286/2018, ao qual esta proposição está apensada.
Recebimento
Recebimento pela CCJC, apensado ao PL-7723/2017
Publicação de Proposição
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 18/04/18 PÁG 348 COL 01.
Recebimento
Recebimento pela CPD.
Despacho de Apensação
Apense-se à(ao) PL-7723/2017. Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II. Regime de Tramitação: Ordinária (Art. 151, III, RICD)
Apresentação de Proposição
Apresentação do Projeto de Lei n. 9920/2018, pelo Deputado Felipe Bornier (PROS-RJ), que: "Dispõe sobre o direito da pessoa com deficiência ingressar e permanecer em ambientes público ou privado de uso coletivo acompanhada de cão-guia ou de cão de assistência".
ArquivadaEntre na sua conta para comentar e responder.
Ninguém comentou ainda. Seja o primeiro a dizer o que pensa sobre esta pauta.