Estabelece sobre o financiamento pelo Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social - BNDES de projetos que estão pautados em geração de energia elétrica de origem fotovoltaica em prédios públicos de munícipios com até 20 mil habitantes.
Arquivamento
Em face da aprovação da Subemenda Substitutiva Global ao Projeto de Lei nº 11.247, de 2018, proposição principal, adotada pelo relator da Comissão de Minas e Energia, esta proposição apensada fica prejudicada, na forma do art. 191, do RICD (Sessão Deliberativa Extraordinária de 29/11/2023 - 13h55 - 251ª Sessão).
Aguardando EncaminhamentoPublicação de Proposição
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 05/02/19 PÁG 948 COL 01.
Recebimento
Recebimento pela CMADS, apensado ao PL-7255/2017
Despacho de Apensação
Apense-se à(ao) PL-7255/2017. Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário. Regime de Tramitação: Prioridade (Art. 151, II, RICD)
ArquivadaApresentação de Proposição
Apresentação do Projeto de Lei n. 11229/2018, pelo Deputado Carlos Henrique Gaguim (DEM-TO), que: "Estabelece sobre o financiamento pelo Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social - BNDES de projetos que estão pautados em geração de energia elétrica de origem fotovoltaica em prédios públicos de munícipios com até 20 mil habitantes".
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