Altera a Lei n.º 8.078, de 11 de setembro de 1990, "que dispõe sobre a proteção do cosumidor e dá outras providências", assegurando ao consumidor, quando do cancelamento de contrato de prestação de serviços, a limitação de responsabilidade quanto à entrega de equipamentos à prestadora de serviços.
Notificações
Designado Relator, Dep. Covatti Filho (PP-RS), para o PL 6590/2006, ao qual esta proposição está apensada.
Notificação de Despacho
Indefiro o Requerimento n. 2.624/2019, conforme despacho do seguinte teor: "Indefiro, considerando que o requerimento de coautoria deve contar com a concordância de todos os autores originais da proposição. Publique-se. Oficie-se. Arquive-se."
Apresentação de Requerimento
Apresentação do Requerimento n. 2624/2019, pelo Deputado Ricardo Izar (PP-SP), que: "Requer a inclusão de coautoria".
Recebimento
Recebimento pela CCJC.
Publicação de Proposição
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 27/02/19 PÁG 270.
Despacho de Apensação
Apense-se à(ao) PL-8757/2017. Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário. Regime de Tramitação: Ordinária (Art. 151, III, RICD)
Apresentação de Proposição
Apresentação do Projeto de Lei n. 27/2019, pelos Deputados Weliton Prado e Aliel Machado (PSB-PR), que: "Altera a Lei n.º 8.078, de 11 de setembro de 1990, 'que dispõe sobre a proteção do cosumidor e dá outras providências', assegurando ao consumidor, quando do cancelamento de contrato de prestação de serviços, a limitação de responsabilidade quanto à entrega de equipamentos à prestadora de serviços".
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