Altera a Lei nº 9.250/95 para possibilitar a renúncia fiscal, total ou parcial, pelos estados e pelo Distrito Federal, do produto da arrecadação do imposto da União sobre renda e proventos de qualquer natureza, incidente na fonte, sobre rendimentos pagos, a qualquer título, por eles, suas autarquias e pelas fundações aos seus agentes públicos que exerçam funções que envolvam trabalho noturno e/ou periculosidade e/ou insalubridade.
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Esta pauta ainda não foi votada.
Apensação
Apensação desta proposição ao PL 7625/2017.
Recebimento
Recebimento pela CFT.
Tramitando em Conjunto