Altera a redação do inciso VII do art. 12 da Lei nº 9.250, de 26 de dezembro de 1995, no que se refere aos limites para dedução da contribuição patronal paga à Previdência Social pelo empregador doméstico.
Esta pauta ainda não foi votada.
Entre na sua conta para comentar e responder.
Ninguém comentou ainda. Seja o primeiro a dizer o que pensa sobre esta pauta.
Notificações
Designado Relator, Dep. Fausto Pinato (PP-SP), para o PL 3080/2011, ao qual esta proposição está apensada.
Notificação de Apensação
Apensação do PL 5737/2023 a esta proposição.
Notificação de Apensação
Apense-se a este(a) o(a) PL-5737/2023.
Notificação de Apensação
Apensação do PL 245/2023 a esta proposição.
Notificação de Apensação
Apense-se a este(a) o(a) PL-245/2023.
Publicação de Proposição
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 20/03/19 PÁG 542.
Recebimento
Recebimento pela CFT.
Despacho de Apensação
Apense-se à(ao) PL-6045/2009. Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II. Regime de Tramitação: Prioridade (Art. 151, II, RICD)
Não Informado
Proposição fora da numeração sequencial em razão da implantação eletrônica no Sistema em 26/02/2019 (revisão do Sileg).
Apresentação de Proposição
Apresentação do Projeto de Lei n. 1147/2019, pelo Deputado Carlos Bezerra (MDB-MT), que: "Altera a redação do inciso VII do art. 12 da Lei nº 9.250, de 26 de dezembro de 1995, no que se refere aos limites para dedução da contribuição patronal paga à Previdência Social pelo empregador doméstico".
Tramitando em Conjunto