O projeto dispõe sobre a concessão de incentivos fiscais no tocante a isenção do IPI, PIS/PASEP e COFINS, para a fabricação, produção e comercialização dos produtos decorrentes da fórmula infantil padrão, das fórmulas infantis semi-elementares, parcialmente e extensamente hidrolisadas, e fórmulas destinadas à alimentação de bebês e recém-nascidos com menos de 12 meses de idade.
Altera as Leis nº º 10.637 de 2002 e 10.833 de 2003.
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Saída de Relator(a) da Comissão - Com Parecer Apresentado
O Relator, Dep. Dr. Remy Soares, deixou de ser membro da Comissão
Parecer do(a) Relator(a)
Parecer do Relator, Dep. Dr. Remy Soares (PP-MA), pela aprovação, com emenda.
Recebimento - Relator(a)
Apresentação do PRL n. 1 CPASF (Parecer do Relator), pelo Deputado Dr. Remy Soares (PP/MA).
Designação de Relator(a)
Designado Relator, Dep. Dr. Remy Soares (PP-MA)
Saída de Relator(a) da Comissão - Sem Parecer Apresentado
(Instalação da Comissão) O Relator, Dep. Dr. Luiz Ovando, não integrava a Comissão na data da instalação (deixou de ser membro em 04/02/2024)
Encerramento de Prazo
Encerrado o prazo de 5 sessões para apresentação de emendas ao projeto (de 29/05/2023 a 07/06/2023). Não foram apresentadas emendas.
Abertura de Prazo
Prazo para Emendas ao Projeto (5 sessões a partir de 30/05/2023)
Designação de Relator(a)
Designado Relator, Dep. Dr. Luiz Ovando (PP-MS)
Recebimento
Recebimento pela CPASF.
Aguardando Designação de Relator(a)