Determina que do valor do patrocínio dado pelas empresas públicas no âmbito federal ao futebol profissional, será destinado 5 % (cinco por cento) para aplicar no desenvolvimento do futebol feminino.
Esta pauta ainda não foi votada.
Notificações
Designada Relatora, Dep. Tabata Amaral (PSB-SP), para o PL 1484/2019, ao qual esta proposição está apensada.
Notificações
Devolvida à Relatora, Dep. Tabata Amaral (PSB-SP)., para o PL 1484/2019, ao qual esta proposição está apensada.
Recebimento
Recebimento pela CCJC, apensado ao PL-1484/2019
Recebimento
Recebimento pela CESPO, apensado ao PL-1484/2019
Recebimento
Recebimento pela CMULHER.
Publicação de Proposição
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 17/07/2019.
Despacho de Apensação
Apense-se à(ao) PL-1484/2019. Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II. Regime de Tramitação: Ordinária (Art. 151, III, RICD)
Apresentação de Proposição
Apresentação do Projeto de Lei n. 3699/2019, pela Deputada Liziane Bayer (PSB/RS), que "Determina que do valor do patrocínio dado pelas empresas públicas no âmbito federal ao futebol profissional, será destinado 5 % (cinco por cento) para aplicar no desenvolvimento do futebol feminino".
Tramitando em ConjuntoEntre na sua conta para comentar e responder.
Ninguém comentou ainda. Seja o primeiro a dizer o que pensa sobre esta pauta.