Desonera os artigos e equipamentos esportivos adaptados para uso por pessoas com deficiência da incidência do imposto sobre produtos industrializados (IPI), da contribuição para o PIS/PASEP e da contribuição para o financiamento da Seguridade Social (COFINS); e cria incentivo para a contratação e manutenção de empregados com especialização no atendimento de pessoas com deficiência.
Notificações
Designado Relator, Dep. Arlindo Chinaglia (PT-SP)., para o PL 526/2011, ao qual esta proposição está apensada.
Notificações
Designado Relator, Dep. Roberto Monteiro Pai (PL-RJ), para o PL 526/2011, ao qual esta proposição está apensada.
Recebimento
Recebimento pela CSSF.
Publicação de Proposição
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 17/07/2019.
Despacho de Apensação
Apense-se à(ao) PL-6599/2013. Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II. Regime de Tramitação: Ordinária (Art. 151, III, RICD)
Apresentação de Proposição
Apresentação do Projeto de Lei n. 3665/2019, pelo Deputado Helio Lopes (PSL/RJ), que "Desonera os artigos e equipamentos esportivos adaptados para uso por pessoas com deficiência da incidência do imposto sobre produtos industrializados (IPI), da contribuição para o PIS/PASEP e da contribuição para o financiamento da Seguridade Social (COFINS); e cria incentivo para a contratação e manutenção de empregados com especialização no atendimento de pessoas com deficiência. ".
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