Reduz a zero as alíquotas da contribuição para o Pis/Pasep e da Cofins incidente sobre a receita bruta de comercialização de produtos orgânicos de que trata a Lei nº 10.831, de 23 de dezembro de 2003.
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Notificações
Designado Relator, Dep. Eduardo Bismarck (PDT-CE), para o PL 7372/2017, ao qual esta proposição está apensada.
Recebimento
Recebimento pela CFT, apensado ao PL-3320/2019
Publicação de Proposição
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 29/08/19 PÁG 108.
Recebimento
Recebimento pela CDEICS.
Despacho de Apensação
Apense-se à(ao) PL-3320/2019. Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II. Regime de Tramitação: Ordinária (Art. 151, III, RICD)
Apresentação de Proposição
Apresentação do Projeto de Lei n. 4375/2019, pelo Deputado Pedro Augusto Bezerra (PTB-CE), que: "Reduz a zero as alíquotas da contribuição para o Pis/Pasep e da Cofins incidente sobre a receita bruta de comercialização de produtos orgânicos de que trata a Lei nº 10.831, de 23 de dezembro de 2003".
Tramitando em Conjunto