Estabelece que a participação de atletas transgêneros em competições esportivas oficiais, no território brasileiro, dar-se-á apenas em categoria própria, exceto quando forem definidos, pela entidade de administração do desporto responsável pela modalidade, critérios que garantam igualdade de condições desportivas entre os participantes.
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Notificação de Apensação
Apensação do PL 1417/2023 a esta proposição.
Apensação
Apensação desta proposição ao PL 2200/2019.
Recebimento
Recebimento pela CDHMIR.
Tramitando em Conjunto