Isenta do Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI os produtos, partes e peças que especifica, quando empregados na fabricação de equipamentos destinados à geração de energia a partir de fontes renováveis.
Esta pauta ainda não foi votada.
Arquivamento
Em face da aprovação da Subemenda Substitutiva Global ao Projeto de Lei nº 11.247, de 2018, proposição principal, adotada pelo relator da Comissão de Minas e Energia, esta proposição apensada fica prejudicada, na forma do art. 191, do RICD (Sessão Deliberativa Extraordinária de 29/11/2023 - 13h55 - 251ª Sessão).
Aguardando EncaminhamentoPublicação de Proposição
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 04/02/20 PÁG 101
Recebimento
Recebimento pela CMADS.
Despacho de Apensação
Apense-se à(ao) PL-5383/2016. Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário. Regime de Tramitação: Prioridade (Art. 151, II, RICD)
Apresentação de Proposição
Apresentação do Projeto de Lei n. 6412/2019, pelo Deputado Ricardo Teobaldo (PODE/PE), que "Isenta do Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI os produtos, partes e peças que especifica, quando empregados na fabricação de equipamentos destinados à geração de energia a partir de fontes renováveis".
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