Dispõe sobre incentivos as unidades de minigeração e microgeração de energia elétrica de fontes renováveis.
Esta pauta ainda não foi votada.
Arquivamento
Em face da aprovação da Subemenda Substitutiva Global ao Projeto de Lei nº 11.247, de 2018, proposição principal, adotada pelo relator da Comissão de Minas e Energia, esta proposição apensada fica prejudicada, na forma do art. 191, do RICD (Sessão Deliberativa Extraordinária de 29/11/2023 - 13h55 - 251ª Sessão).
Aguardando EncaminhamentoPublicação de Proposição
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 13/02/20 PÁG 536.
Recebimento
Recebimento pela CMADS.
Despacho de Apensação
Apense-se à(ao) PL-5878/2019. Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário. Regime de Tramitação: Prioridade (Art. 151, II, RICD)
Apresentação de Proposição
Apresentação do Projeto de Lei n. 73/2020, pela Deputada Perpétua Almeida (PCdoB/AC), que "Dispõe sobre incentivos as unidades de minigeração e microgeração de energia elétrica de fontes renováveis. ".
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