Institui o valor de resgate de vasilhames não biodegradáveis.
Entre na sua conta para comentar e responder.
Ninguém comentou ainda. Seja o primeiro a dizer o que pensa sobre esta pauta.
Notificações
Designado Relator, Dep. Zé Vitor (PL-MG), para o PL 2433/2011, ao qual esta proposição está apensada.
Recebimento
Recebimento pela CMADS.
Publicação de Proposição
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 17/03/20 PÁG 120
Despacho de Apensação
Apense-se à(ao) PL-3548/2015. Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário. Regime de Tramitação: Ordinária (Art. 151, III, RICD)
Apresentação de Proposição
Apresentação do Projeto de Lei n. 522/2020, pelo Deputado Pedro Augusto Bezerra (PTB/CE), que "Institui o valor de resgate de vasilhames não biodegradáveis".
Tramitando em ConjuntoEsta pauta ainda não foi votada.