Dispõe sobre a suspensão, nas situações de que tratam o art. 65 da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, do pagamento da prestação mensal nos contratos de refinanciamento de dívidas celebrados com os Estados, o Distrito Federal e os Municípios.
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Inteiro teor (PDF) ↗Notificacao para Publicação Intermediária
Designado Relator, Dep. Sidney Leite (PSD-AM), para o PLP 456/2017, ao qual esta proposição está apensada.
Notificações
Devolvido ao Relator, Dep. Gilson Daniel (PODE-ES), para o PLP 456/2017, ao qual esta proposição está apensada.
Notificações
Designado Relator, Dep. Gilson Daniel (PODE-ES), para o PLP 456/2017, ao qual esta proposição está apensada.
Publicação de Proposição
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 23/10/20 PÅG 49.
Despacho de Apensação
Apense-se à(ao) PLP-249/2007. Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário. Regime de Tramitação: Prioridade (Art. 151, II, RICD)
Apresentação de Proposição
Apresentação do Projeto de Lei Complementar n. 67/2020, pelo Deputado Celso Sabino (PSDB/PA), que "Dispõe sobre a suspensão, nas situações de que tratam o art. 65 da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, do pagamento da prestação mensal nos contratos de refinanciamento de dívidas celebrados com os Estados, o Distrito Federal e os Municípios".
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