Altera a Lei Complementar nº 87, de 13 de setembro de 1996 - Lei Kandir, para conceder compensação financeira entre as dívidas dos Estados e Municípios com os créditos acumulados por conta da perda de receita decorrente da desoneração de ICMS sobre as exportações de bens primários e semielaborados e aquisições destinadas ao ativo imobilizado.
Esta pauta ainda não foi votada.
Arquivamento
Em face da aprovação do Projeto de Lei Complementar nº 116, de 2023, apensado, esta proposição fica prejudicada (Sessão Deliberativa Extraordinária de 5/12/2023 - 13h55 - 260ª Sessão).
Notificações
Designado Relator, Dep. Da Vitoria (PP-ES), para o PLP 153/2015, ao qual esta proposição está apensada.
Aguardando EncaminhamentoPublicação de Proposição
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 23/10/20 PÅG 50
Despacho de Apensação
Apense-se à(ao) PLP-199/2015. Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário. Regime de Tramitação: Prioridade (Art. 151, II, RICD)
ArquivadaApresentação de Proposição
Apresentação do Projeto de Lei Complementar n. 69/2020, pela Deputada Fernanda Melchionna (PSOL/RS), que "Altera a Lei Complementar nº 87, de 13 de setembro de 1996 - Lei Kandir, para conceder compensação financeira entre as dívidas dos Estados e Municípios com os créditos acumulados por conta da perda de receita decorrente da desoneração de ICMS sobre asexportações de bens primários e semielaborados e aquisições destinadas ao ativo imobilizado".
Aguardando EncaminhamentoEntre na sua conta para comentar e responder.
Ninguém comentou ainda. Seja o primeiro a dizer o que pensa sobre esta pauta.