"Altera a Lei nº 10.703, de 18 de julho de 2003, tornando mais rígido os critérios para cadastramento de usuários de telefones celulares pós e pré-pagos e eventual transferência para outro chip e acresce parágrafo ao art. 307 do Decreto lei n° 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal, triplicando a pena na hipótese de uso de falsa identidade na contratação de serviços de telefonia para fins ilícitos."
Recebimento
Recebimento pela CFT, apensado ao PL-749/2019
Notificações
Designado Relator, Dep. Ossesio Silva (REPUBLIC-PE), para o PL 8814/2017, ao qual esta proposição está apensada.
Notificações
Devolvido ao Relator, Dep. Fred Linhares (REPUBLIC-DF), para o PL 8814/2017, ao qual esta proposição está apensada.
Notificação de Apensação
Apense-se a este(a) o(a) PL-4716/2023.
Recebimento
Recebimento pela CCOM, apensado ao PL-749/2019
Recebimento
Recebimento pela CCTCI.
Publicação de Proposição
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 05/12/20 PÅG 150.
Despacho de Apensação
Apense-se à(ao) PL-749/2019. Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário. Regime de Tramitação: Prioridade (Art. 151, II, RICD)
Apresentação de Proposição
Apresentação do Projeto de Lei n. 3027/2020, pelo Deputado Nereu Crispim (PSL/RS), que "'Altera aLei nº 10.703, de 18 de julho de 2003, tornando mais rígido os critérios para cadastramento de usuários de telefones celulares pós e pré-pagos e eventual transferência para outro chip e acresceparágrafo ao','- Código Penal, triplicando a pena na hipótese de uso de falsa identidade na contratação de serviços de telefonia para fins ilícitos.'".
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