Altera a Lei nº 5.172, de 1966 (Código Tributário Nacional) e a Lei 13.105, de 2015 (Código de Processo Civil), para vedar a retomada de cobrança de tributo julgado inexigível por decisão transitada em julgado e para dispor que novo entendimento por parte das autoridades fiscais que seja prejudicial ao contribuinte não será retroativo.
Entre na sua conta para comentar e responder.
Ninguém comentou ainda. Seja o primeiro a dizer o que pensa sobre esta pauta.
Esta pauta ainda não foi votada.
Retirada pelo(a) Autor(a)
Retirado o PL n. 1171/2023, em razão do deferimento do Requerimento n. REQ 938/2023, nos termos do artigo 104, caput, combinado com o artigo 114, VII, ambos do RICD.
Apresentação de Requerimento
Apresentação do Requerimento n. 938/2023, pelo Deputado Kim Kataguiri (UNIÃO/SP), que "Requer a retirada de tramitação do PL 1171/2023, que dispõe sobre altera a Lei nº 5.172, de 1966 (Código Tributário Nacional) e a Lei 13.105, de 2015 (Código de Processo Civil), para vedar a retomada de cobrança de tributo julgado inexigível por decisão transitada em julgado e para dispor que novo entendimento por parte das autoridades fiscais que seja prejudicial ao contribuinte não será retroativo".
Apresentação de Proposição
Apresentação do Projeto de Lei n. 1171/2023, pelo Deputado Kim Kataguiri (UNIÃO/SP), que "Altera a Lei nº 5.172, de 1966 (Código Tributário Nacional) e a Lei 13.105, de 2015 (Código de Processo Civil), para vedar a retomada de cobrança de tributo julgado inexigível por decisão transitada em julgado e para dispor que novo entendimento por parte das autoridades fiscais que seja prejudicial ao contribuinte não será retroativo".
Retirado pelo(a) Autor(a)