Declara o Pequi do estado de Goiás como Patrimônio Natural, Ambiental e Cultural do Brasil.
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Arquivamento
Arquivado nos termos do art. 163 combinado com o §4º do art. 164 do Regimento Interno da Câmara dos Deputados, em razão da aprovação do PL 351/2021.
Notificações
Designado Relator da Redação Final, Dep. Clodoaldo Magalhães (PV-PE), para o PL 351/2021, ao qual esta proposição está apensada.
ArquivadaRecebimento
Recebimento pela CCJC, apensado ao PL-351/2021
Notificações
Designado Relator, Dep. Bacelar (PV-BA), para o PL 351/2021, ao qual esta proposição está apensada.
Recebimento
Recebimento pela CCJC, apensado ao PL-351/2021
Publicação de Proposição
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 13/04/21 PÅG 608.
Tramitando em ConjuntoRecebimento
Recebimento pela CCULT, apensado ao PL-351/2021
Despacho de Apensação
Apense-se à(ao) PL-351/2021. Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II. Regime de Tramitação: Ordinária (Art. 151, III, RICD)
Apresentação de Proposição
Apresentação do Projeto de Lei n. 429/2021, pela Deputada Flávia Morais (PDT/GO), que "Declara o Pequi do estado de Goiás como Patrimônio Natural, Ambiental e Cultural do Brasil. ".
Arquivada