Altera o art. 320 da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que institui o Código de Trânsito Brasileiro, para dispor sobre percentual mínimo de recursos a ser destinado para educação de trânsito.
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Notificação de Apensação
Apense-se a este(a) o(a) PL-5600/2023.
Publicação de Proposição
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 12/05/21 PÅG 578
Despacho de Apensação
Apense-se à(ao) PL-744/2003. Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário. Regime de Tramitação: Prioridade (Art. 151, II, RICD)
Apresentação de Proposição
Apresentação do Projeto de Lei n. 1164/2021, pelo Deputado Bosco Costa (PL/SE), que "Altera o art. 320 da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que institui o Código de Trânsito Brasileiro, para dispor sobre percentual mínimo de recursos a ser destinado para educação de trânsito".
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